Um dos temas principais nas discussões sobre economia brasileira é a abertura econômica, pauta esta que durante mais de 13 anos nunca fez parte dos então governantes brasileiros, sendo tocada apenas timidamente pelo governo Temer. Com o iminente governo Jair Bolsonaro, espera-se que a pauta venha à tona a todo vapor, visto que foi uma das bandeiras levantadas pelo presidente eleito em seu programa de governo.[1]
Tal expectativa me trouxe uma curiosidade: o quão fechada é de fato a economia brasileira, ou o quão punitivo é o governo brasileiro com aqueles que ousam consumir produtos não nacionais, e é exatamente isso que o presente artigo buscará estimar. Digo estimar, pois, devido aos diversos regulamentos e alíquotas diferentes para cada produto, isso seria o mais humanamente indicado.
Para se referir ao nível de abertura ou fechamento da economia brasileira, costuma-se usar dois critérios que, ao meu ver, são bastante superficiais. A saber: (1) grau de abertura econômica, que nada mais é que a soma das exportações e importações dividida pelo PIB; e (2) tarifas de importações.
O problema com o primeiro é que nem sempre uma economia com baixo grau de abertura econômica é realmente uma economia fechada, sendo o maior exemplo disso os EUA, que possuem grau de abertura econômica de 18%, o qual é o mesmo que o do Brasil. Já com o segundo o problema é que as tarifas de importação de maneira alguma representam o real custo de importação de um país. Por exemplo, as tarifas médias de importação no Brasil são de 8%, enquanto que as do Reino Unido são de 3,6%, de modo que, se fosse esse o real custo importação, não haveria grandes diferenças entre o preço final da mercadoria importada nos dois países.[2] A realidade, porém, é outra.
Aqui no Brasil há basicamente dois regimes de importação: (1) Regime de Tributação Simplificada, onde importações acima de U$ 50 até U$ 3000 sofrem "apenas" a incidência de Imposto de Importação, de ICMS e de IOF; e (2) Regime de Tributação Formal para importações acima de U$ 3000, onde, além da incidência dos tributos citados anteriormente, há a incidência do IPI, do PIS e da COFINS.[3]
Para o primeiro regime, a alíquota do Imposto de Importação é sempre de 60%, independentemente do bem importado, sendo o ICMS cobrado de acordo com cada Estado (na maioria não há a cobrança). Já para o segundo a alíquota do Imposto de Importação varia conforme a TEC (Tarifa Externa Comum).[4] De modo que, para estimar o custo de importação no país, vamos trabalhar com dois exemplos, um de cada regime.
Exemplo 1: Importação de um Iphone Xs dos EUA para SP, cujo preço é U$ 999 mais U$ 80 de frete e seguro. Sendo a taxa de câmbio 3,80. Temos então:
Valor aduaneiro - (999 + 80) x 3,80 = R$ 4100,00
Imposto de Importação - 4100,00 x 0,60 = R$ 2460
IOF - 4100,00 x 0,0638 = R$ 261,58
Total de tributos pagos - R$ 2721,58
Valor total pago = R$ 6821,58
Valor total pago = R$ 6821,58
Ou seja, o custo tributário efetivo da importação foi de 66,38% do valor aduaneiro. Isso porque não houve incidência de ICMS, dado que SP não o cobra nesse regime. Caso fosse em MG, onde ele é cobrado, o ICMS incidiria sobre o valor de R$ 6560,00 (4100 + 2460), elevando o custo efetivo para próximo de 90%.
Exemplo 2: Uma indústria automotiva importa bens de capital no valor de U$ 20.000, para uso interno, mais frete de U$ 1000. Câmbio a 3,80 e, como a TEC inclui milhares de alíquotas, vamos supor uma alíquota de 11% (que foi a média de 2014).[5] Há ainda IOF (6,38%), IPI (15%), PIS (1,65%), COFINS (7,6%) e ICMS (18%).
Valor aduaneiro - (20.000 + 1.000) x 3,80 = R$ 79.800,00
Imposto de Importação - 79.800 x 0,11 = R$ 8778,00
IOF - R$ 5.091,24
Base de cálculo do IPI - R$ 88.578,00
IPI - 88.578,00 x 0,15 = R$ 13.286,70
PIS - R$ 1.568,00
COFINS - R$ 7.222,26
ICMS - R$ 24.290,11
Total de tributos pagos - R$ 60.236,31
Valor total pago = R$ 140.036,31
Valor total pago = R$ 140.036,31
Ou seja, um custo tributário efetivo de 75,48%. Muito superior à enganosa taxa média de 8% e à TEC de 11%.
Por último e como efeito de comparação, vamos ver qual é o custo tributário de uma importação no Reino Unido. Através do site https://www.shippo.co.uk é possível saber o preço final de um bem importado de fora da União Europeia pelo Reino Unido.
Na importação de um bem de £2000 mais frete de £300, os britânicos têm um custo tributário de £544,00, referentes à tarifa de importação de 3,5% mais um VAT de 20%, o que representa um custo tributário efetivo de importação de 23,65%. Ou seja, o governo brasileiro é mais de três vezes mais punitivo que o governo britânico com quem realiza importações. Tudo isso, claro, se dá em nome dos "interesses nacionais" e das indústrias nascentes brasileiras, as quais possuem mais idade que nossas falecidas tataravós.
Lembrando que esses são apenas os custos tributários, existindo ainda custos burocráticos, como, por exemplo, taxas de Correios, custos de armazenagem e de despache. Isso, ainda, se você não der o azar de infringir qualquer regulamento e ter que por isso pagar uma multa. Ou seja, importar no Brasil só não deve ser pior que importar em países como Venezuela, Cuba e Coreia do Norte.
Enfim, acho que com esses exemplos fica mais clara a extorsão pela qual os brasileiros passam ao simplesmente usarem o seu dinheiro para comprar algo do exterior. A mudança desse desolador quadro é um imperativo, porém também significa mexer num grande vespeiro, já que a redução desses custos impactaria diretamente as receitas governamentais e de várias industrias que mamam nesse arranjo.
Referências:
1. https://flaviobolsonaro.com/PLANO_DE_GOVERNO_JAIR_BOLSONARO_2018.pdf
2. https://data.worldbank.org/indicator/TM.TAX.MRCH.WM.AR.ZS
Referências:
1. https://flaviobolsonaro.com/PLANO_DE_GOVERNO_JAIR_BOLSONARO_2018.pdf
2. https://data.worldbank.org/indicator/TM.TAX.MRCH.WM.AR.ZS
3. http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/topicos-1/remessa-postal-internacional-rpi-e-remessa-expressa-re/remessa-postal-internacional-rpi/com-pagamento-do-imposto/regime-de-tributacao-simplificada-rts
4. https://iedi.org.br/cartas/carta_iedi_n_687.html
5. http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/tributos/imposto-importacao

Comentários
Postar um comentário